A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou o prazo para que os municípios comprovem a adoção da Norma de Referência nº 1/2021 (NR 01/2021), que trata do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).
De acordo com o Aviso de Prorrogação de Prazo nº 01/2025, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto, os municípios – titulares do serviço – terão até as 23h59 do dia 9 de setembro para enviar à ANA as informações e documentos exigidos.
O envio deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Para auxiliar no preenchimento, a ANA disponibilizou um guia de apoio, acessível neste link: Manual NR 01/2024.
A medida prorroga o prazo definido anteriormente pelo Aviso nº 05/2025, que estabelecia o dia 20 de agosto como limite.
Importância da NR 01/2021
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 01/2021 estabelece diretrizes para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do SMRSU. O serviço engloba atividades como coleta, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Consideram-se resíduos sólidos urbanos:
- resíduos domésticos;
- resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços equiparados aos domésticos;
- resíduos provenientes da limpeza urbana, como varrição, capina, roçada e poda.
Papel da ANA no marco do saneamento
Com a entrada em vigor do novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020), a ANA passou a ter a atribuição de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos do setor, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Desde 2020, já foram publicadas 12 normas de referência, sendo 11 atualmente vigentes. O objetivo é uniformizar regras, atrair investimentos, melhorar a prestação de serviços e garantir a universalização do saneamento até 2033.
Mais informações sobre as competências da ANA podem ser acessadas em: www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.